TJMA - 0803026-64.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 17:20
Juntada de termo de juntada
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16/05/2023 18:28
Juntada de petição
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05/05/2023 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:46
Expedido alvará de levantamento
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20/04/2023 11:57
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:48
Juntada de petição
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04/04/2023 09:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2023 09:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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21/03/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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19/03/2023 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/03/2023 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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15/03/2023 10:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/02/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de ERICA LISBOA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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28/12/2022 15:05
Juntada de petição
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18/11/2022 16:30
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0803026-64.2022.8.10.0028 EXEQUENTE: ERICA LISBOA DA SILVA ERICA LISBOA DA SILVA Rua Onze, 18, QUADRA 18, Angelim, SãO LUíS - MA - CEP: 65063-080 Telefone(s): (98)8104-2556 Advogado(s) do reclamante: ERICA LISBOA DA SILVA (OAB 17572-MA) EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, Lt. 25, Qd. 22, Quintas do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 DECISÃO Renunciado pela ré o direito de defesa.
Expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV ao ente público executado, na forma do art. 538-A do Regimento Interno do TJMA, nestes mesmos autos, para pagamento do débito, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) MESES, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso III, do CPC c/c art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, a ser efetuado mediante depósito em conta judicial (DJO), devendo ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
Cumprida a diligência e devolvidos os autos, com ou sem manifestação, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte credora, devendo ser intimada, via sistema, na pessoa de seu advogado.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, fica desde logo determinado o sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Feito o sequestro via sistema eletrônico, intime-se o ente público para manifestar se atingiu verba impenhorável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, determino seja feita a transferência do numerário bloqueado para conta judicial, seguindo-se da expedição de alvará à parte credora.
Se houver manifestação, façam conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se sem necessidade de nova conclusão.
Buriticupu/MA, 6 de outubro de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
01/11/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 12:58
Juntada de Ofício
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01/11/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:09
Juntada de petição
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19/08/2022 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:17
Conclusos para despacho
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16/08/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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