TJMA - 0803716-94.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:57
Juntada de petição
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03/04/2025 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 20:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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18/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:26
Decorrido prazo de MARIANA DA CONCEICAO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 22:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2024 16:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:52
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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25/10/2024 10:45
Recebida a denúncia contra KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO - CPF: *49.***.*16-24 (AUTOR DO FATO)
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23/02/2024 12:45
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:51
Juntada de petição
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31/01/2024 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
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12/12/2023 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 23:14
Juntada de queixa crime
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06/10/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIANA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIANA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2023 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0803716-94.2021.8.10.0039 AUTOR DO FATO: KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO VITIMA: MARIANA DA CONCEIÇAO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JUNIOR - PI21316 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARIAS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado do despacho de ID 82666133, para oferecer a peça inaugural da ação penal pelo crime de difamação, no prazo de 10 (dez) dias.
Lago da Pedra/MA, 8 de setembro de 2023.
Janaína Oliveira Secretária Judicial -
08/09/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 18:29
Conclusos para despacho
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14/12/2022 22:51
Juntada de petição
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14/12/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 16:49
Decorrido prazo de KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 13:12
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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17/11/2022 09:26
Decorrido prazo de KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO em 06/09/2022 23:59.
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17/11/2022 09:26
Decorrido prazo de KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO em 06/09/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Intimação
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONCILIAÇÃO ITINERANTE Telefone: (98) 3198-4558 – E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0803716-94.2021.8.10.0039 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LAGO DA PEDRA AUTOR DO FATO: KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO VÍTIMA: MARIANA DA CONCEIÇÃO DA SILVA Aos 2 dois de Setembro de 2022, às 11:40:08 horas, nesta cidade de Lago da Pedra/MA, na sala de audiências do PROJETO CONCILIAÇÃO ITINERANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, sob a condução do(a) Conciliador(a) LUIS AUGUSTO ARAUJO BATISTA CUNHA.
Feito o pregão das partes, constatou-se a presença da Vítima do fato MARIANA DA CONCEIÇÃO SILVA, acompanhada de seu advogado, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA JÚNIOR, OAB/PI 21.316.
AUSENTE a autora do fato KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO.
Dessa forma, restou prejudicada a tentativa conciliatória, em razão da ausência da autora do fato KARLEYLDA DO LIVRAMENTO RIBEIRO.
Nada mais havendo a tratar foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme e em conformidade com o Art. 25 da Resolução 185 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, poderá o presente termo ser assinado somente pelo presidente, eletronicamente, sendo encaminhado para a Vara de origem. . . .
LUIS AUGUSTO A.
B.
CUNHA Mat. 145417 -
09/11/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2022 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2022 09:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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02/09/2022 11:48
Conciliação infrutífera
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02/09/2022 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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02/09/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 15:22
Juntada de diligência
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01/09/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 15:21
Juntada de diligência
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31/08/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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26/08/2022 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 09:00, Centro de conciliação Itinerante.
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25/08/2022 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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19/08/2022 16:29
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2022 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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16/08/2022 09:16
Juntada de petição
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12/08/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 17:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:03
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 08:45 1ª Vara de Lago da Pedra.
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14/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:13
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
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28/12/2021 16:04
Distribuído por sorteio
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28/12/2021 16:04
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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