TJMA - 0801509-87.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 13:09
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 02:31
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801509-87.2022.8.10.0007 REQUERENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS *35.***.*48-37 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077, YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - MA24144 REQUERIDO: RAIANE DE SOUSA DE CARVALHO SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
22/01/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:55
Decorrido prazo de YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 18:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os documentos juntados na inicial divergem da parte executada no processo.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, sane a falha, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
08/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 21:06
Conclusos para despacho
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09/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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