TJMA - 0000375-91.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:26
Juntada de termo de juntada
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18/06/2024 09:00
Juntada de termo de juntada
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18/12/2023 16:00
Juntada de termo de juntada
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15/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 10:58
Juntada de petição
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000375-91.2019.8.10.0127 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) e outros Requerido: AKALLIVIA DE JESUS BOGEA DE PAULO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 DECISÃO Tendo em vista que está em curso o prazo da condição de comparecimento pessoal em juízo, DEFIRO o pleito ministerial, formulado em ID 90748660, motivo pelo qual determino a suspensão dos autos até o prazo para cumprimento integral da referida condição.
Transcorrido o prazo, vistas ao Ministério Público, para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
11/05/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:20
Juntada de petição
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19/04/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:44
Juntada de termo
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09/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:58
Juntada de Ofício
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08/02/2023 12:58
Juntada de Ofício
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06/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 07:39
Conclusos para despacho
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05/02/2023 18:49
Juntada de petição
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18/01/2023 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:12
Decorrido prazo de AKALLIVIA DE JESUS BOGEA DE PAULO em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MENDES "DUDA" em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de AKALLIVIA DE JESUS BOGEA DE PAULO em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MENDES "DUDA" em 10/11/2022 23:59.
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09/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
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15/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000375-91.2019.8.10.0127 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Requerido: AKALLIVIA DE JESUS BOGEA DE PAULO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 DESPACHO Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Bacabal para que acompanhe o cumprimento do sursis pessoal imposto à Maria Eduarda Oliveira Mendes, uma vez que ela se encontra residindo naquela Comarca.
De igual modo, oficie-se ao Juízo deprecado de Cuiabá, solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória expedido.
Por fim, intime-se as autoras do fato, através de seus advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve o cumprimento da condição imposta em audiência, consistente na entrega de bem no Destacamento da Polícia Militar.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
26/10/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 09:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:58
Juntada de Carta precatória
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19/08/2022 10:58
Juntada de Ofício
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26/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:54
Juntada de petição
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06/07/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:43
Juntada de petição
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28/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:56
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/03/2022 11:12
Juntada de diligência
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17/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MENDES "DUDA" em 08/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de AKALLIVIA DE JESUS BOGEA DE PAULO em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:55
Decorrido prazo de DEIVYANNE KALINE MARTINS SILVA em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:11
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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02/03/2022 08:47
Juntada de petição
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25/02/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
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25/02/2022 05:51
Juntada de termo
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24/02/2022 12:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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