TJMA - 0802127-90.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:55
Juntada de petição
-
04/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de EUGENIA GARCIA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 01:33
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
31/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
29/01/2024 17:14
Juntada de réplica à contestação
-
22/01/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 15:28
Juntada de contestação
-
04/12/2023 01:06
Publicado Citação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 07:40
Juntada de despacho
-
24/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
10/01/2023 11:12
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, LX, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (QUINZE) DIAS úteis.
Santa Quitéria/MA, 12/12/2022 Rochelli Rocha de Morais Ribeiro Secretária Judicial Titular Matrícula 185421 -
13/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:30
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2022.
-
30/11/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802127-90.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUGENIA GARCIA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
08/11/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 09:20
Juntada de apelação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802127-90.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUGENIA GARCIA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
27/10/2022 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2022 16:31
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:02
Juntada de petição
-
21/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002041-38.2015.8.10.0105
Marcelo Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gutemberg Barros de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2015 00:00
Processo nº 0801493-23.2021.8.10.0152
Francisco Erivelto Carlos de Sousa
Company LTDA
Advogado: Carlos Yury Araujo de Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 15:17
Processo nº 0805958-43.2022.8.10.0022
Elza Lima de Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Ilka Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 12:05
Processo nº 0802127-90.2022.8.10.0117
Eugenia Garcia dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2023 15:44
Processo nº 0805958-43.2022.8.10.0022
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Elza Lima de Oliveira
Advogado: Ilka Araujo Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2025 12:57