TJMA - 0801807-40.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:47
Juntada de decisão
-
05/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 10:13
Juntada de contrarrazões
-
04/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801807-40.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 30 de novembro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
30/11/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:26
Juntada de apelação
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25/08/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801807-40.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSE SOUZA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da contestação apresentada nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 10 de maio de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 FINALIDADE = APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
10/05/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 23:50
Juntada de contestação
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19/04/2023 00:20
Publicado Citação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Citação
PROCESSO Nº.: 0801807-40.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA JOSE SOUZA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A CITAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) despacho/decisão de citação constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 17 de abril de 2023.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
17/04/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:55
Juntada de decisão
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24/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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05/01/2023 18:05
Juntada de contrarrazões
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SECRETARIA JUDICIAL - VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, LX, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (QUINZE) DIAS úteis.
Santa Quitéria/MA, 08/12/2022 Rochelli Rocha de Morais Ribeiro Secretária Judicial Titular Matrícula 185421 -
14/12/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
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21/11/2022 23:54
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2022.
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21/11/2022 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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09/11/2022 09:47
Juntada de apelação
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801807-40.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE SOUZA SOARES Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
04/11/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2022 13:48
Juntada de Informações prestadas
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31/08/2022 12:47
Juntada de petição
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26/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:45
Juntada de petição
-
21/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:45
Juntada de petição
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01/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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