TJMA - 0805549-36.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/12/2022 06:23
Decorrido prazo de L. M. M. em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 06:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE HOLANDA MESQUITA em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0805549-36.2022.8.10.0000 Processo de origem:0800009-42.2022.8.10.0053 Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PE 16983-A Agravado (a): L.
M.
M, representado por Raimundo de Holanda Mesquita Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Porto Franco, que nos autos da demanda autuada sob nº.0800009-42.2022.8.10.0053, deferiu a tutela de urgência postulada por L.
M.
M, representado por Raimundo de Holanda Mesquita.
Em análise dos autos originais no sistema PJE de 1º Grau, observo que no dia 30/10/2022 foi proferida sentença (id.78220497).
Nesse contexto, o reconhecimento da ulterior perda do objeto recursal é medida que se impõe.
Isso posto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente agravo de instrumento, por perda do objeto.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos cadastros e registros pertinentes.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
10/11/2022 08:21
Juntada de malote digital
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10/11/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 19:36
Prejudicado o recurso
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31/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
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24/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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