TJMA - 0807873-67.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 16:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 16:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2021 19:32
Juntada de petição
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24/04/2021 00:29
Decorrido prazo de ETIENNE LIMA DE CARVALHO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2021.
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26/03/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM INÍCIO NO DIA 16 DE MARÇO E TÉRMINO NO DIA 23 DE MARÇO DE 2021.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807873-67.2020.8.10.0000 – PJE.
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR (A): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA.
AGRAVADO: ETIENNE LIMA CARVALHO.
ADVOGADO (A): VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA (OAB MA) E OUTRO.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018.
POSSIBILIDADE.
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
MANUTENÇÃO.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
REJEIÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I.
O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA.
II.
Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000.
III.
O Magistrado a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, bem como reconheceu a exigibilidade do título, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
IV.
Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em NEGAR provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
25/03/2021 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 17:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/03/2021 19:45
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/03/2021 13:23
Juntada de petição
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04/03/2021 17:12
Incluído em pauta para 16/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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04/03/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2021 12:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 00:33
Decorrido prazo de ETIENNE LIMA DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:54
Decorrido prazo de ETIENNE LIMA DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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14/01/2021 16:46
Juntada de petição
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14/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807873-67.2020.8.10.0000 – PJE.
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR (A): OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA.
AGRAVADO: ETIENNE LIMA CARVALHO.
ADVOGADO (A): VIVIANNE AGUIAR MACHADO COIMBRA NOGUEIRA (OAB MA) E OUTRO.
RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON.
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno de id. 8938948.
Em cumprimento aos arts. 1.021 do CPC e 539 do RITJMA, determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator Substituto -
13/01/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/12/2020 11:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
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07/12/2020 01:35
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 15:42
Juntada de malote digital
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03/12/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 09:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/12/2020 14:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2020 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 13:19
Juntada de parecer do ministério público
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29/10/2020 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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27/10/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ETIENNE LIMA DE CARVALHO em 25/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 15:28
Conclusos para decisão
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23/06/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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