TJMA - 0000049-71.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 09:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:53
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:13
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:20
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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27/03/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 08:44
Juntada de diligência
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27/03/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:36
Juntada de diligência
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06/01/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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26/12/2022 08:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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23/12/2022 17:18
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2022.
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23/12/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/12/2022 17:18
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2022.
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23/12/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:37
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:45
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:55
Juntada de termo
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17/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:31
Denegada a Segurança a DIEGO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *48.***.*36-98 (IMPETRANTE)
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10/09/2021 21:08
Conclusos para decisão
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10/09/2021 21:08
Juntada de termo
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28/06/2021 17:35
Juntada de petição
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28/06/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 15:34
Conclusos para decisão
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10/04/2021 15:34
Juntada de termo
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10/04/2021 15:34
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:51
Juntada de petição
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09/03/2021 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:57
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE SOUSA em 08/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:37
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0000049-71.2017.8.10.0105 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: DIEGO BARBOSA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Requerido: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA Advogado(s) do reclamado: MARCIO VENICIUS SILVA MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021. -
25/02/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 19:32
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/02/2021 13:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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