TJMA - 0821998-06.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2023 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/02/2023 23:59.
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24/11/2022 04:24
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:41
Juntada de malote digital
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07/11/2022 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 17:38
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0821998-06.2021.8.10.0000 Sessão virtual : 11 a 18 de outubro de 2022 Agravante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Agravado : Estado do Maranhão Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROVIMENTO.
I.
Com as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, ao juízo de 1º grau não mais compete a análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade da apelação; II.
Deve ser reformada, portanto, a decisão que inadmitiu o apelo, de modo a ser cumprido o disposto no art. 1.010, § 3º, do diploma processual civil; III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelo Desembargador Tyrone José Silva.
Voto contrário do Desembargador Antônio José Vieira Filho pelo improvimento do recurso.” Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cássia Maia Baptista.
São Luís/MA, 18 de outubro de 2022.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
26/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:03
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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20/10/2022 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:52
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2022 14:25
Juntada de parecer do ministério público
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03/10/2022 10:47
Juntada de termo
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24/08/2022 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2022 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2022 23:59.
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11/05/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/04/2022 23:59.
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24/03/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/03/2022 23:59.
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11/02/2022 11:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:06
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 12:51
Juntada de malote digital
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25/01/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
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23/12/2021 14:25
Juntada de petição
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15/12/2021 16:09
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
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