TJMA - 0805433-93.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 11:56
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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27/07/2022 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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05/06/2022 02:35
Publicado Sentença em 27/05/2022.
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05/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:24
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2022 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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08/03/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 15:52
Juntada de termo
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08/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2022 15:30 1ª Vara de Codó.
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08/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:11
Juntada de petição
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18/02/2022 15:27
Juntada de petição
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11/02/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 17:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2022 15:30 1ª Vara de Codó.
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11/02/2022 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:38
Juntada de termo
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02/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:22
Juntada de petição
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26/08/2021 15:49
Juntada de petição
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22/08/2021 00:09
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0805433-93.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO - MA18728, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE. "datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO. -
18/08/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:58
Conclusos para decisão
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02/08/2021 15:57
Juntada de termo
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02/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
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12/07/2021 20:29
Juntada de petição
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29/06/2021 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
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28/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 14:01
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
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13/03/2021 20:12
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/03/2021 11:38
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0805433-93.2020.8.10.0034 AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA CPF: *09.***.*94-33, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA CPF: *86.***.*60-32, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES CPF: *04.***.*64-33, FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO CPF: *78.***.*99-34 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei[1]. 3. Em continuidade, cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, responder(em) à presente a ação, no prazo de trinta (30) dias, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor[2]. 4. Cumpra-se. CODÓ/MA, 25 de fevereiro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA [1] CPC, art.98. [2] CPC, arts.231, 335,III, 344 c/c art.183. -
25/02/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 19:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 15:55
Conclusos para despacho
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24/02/2021 15:54
Juntada de termo
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24/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:40
Juntada de petição
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04/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
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24/11/2020 14:32
Juntada de termo
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24/11/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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