TJMA - 0800019-14.2022.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 13:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/11/2022 11:53
Juntada de malote digital
-
28/10/2022 17:53
Publicado Decisão (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0800019-14.2022.8.10.0000 Processo Referência nº 0842905-96.2021.8.10.0001 Agravante: CCB Ferreira - ME Advogado: Guilherme Victorio Nigri Paulino (OAB/MG nº 114.279) Agravada: Wiki Telecomunicações EIRELI Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Tendo em vista a petição de Id. 15177925, em que a agravante pugna pela desistência do presente recurso, não há outra medida a ser adotada que não seja a homologação do pedido, porquanto não depende da anuência da parte contrária a desistência recursal, que se opera de plano, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil, senão vejamos: “Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim, sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência de Id. 15177825, para que possa surtir todos os efeitos legais.
Cumpra-se.
Publique-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/10/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:31
Homologada a Desistência do Recurso
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21/02/2022 15:40
Juntada de petição
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16/02/2022 08:14
Juntada de petição
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15/02/2022 15:26
Juntada de petição
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15/02/2022 03:54
Decorrido prazo de C C B FERREIRA - ME em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:24
Publicado Acórdão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2022 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/02/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 19:57
Determinada a redistribuição dos autos
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01/02/2022 18:15
Conclusos para decisão
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01/02/2022 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2022 11:23
Declarada incompetência
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28/01/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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