TJMA - 0800593-03.2022.8.10.0056
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:29
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 20:20
Juntada de petição
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18/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 06:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:07
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800593-03.2022.8.10.0056 EXEQUENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES, FABIANA DE MELO RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085 EXECUTADO: CLEUDIANE BATALHA VIANA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Penhora parcial realizada nos autos.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Uma vez informados os dados bancários, determino a expedição do alvará de transferência através do sistema SISCONDJ, para que a autora possa levantar a quantia penhorada, observando-se a conta bancária indicada.
A exequente deverá ainda, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
20/11/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:53
Decorrido prazo de CLEUDIANE BATALHA VIANA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:51
Decorrido prazo de CLEUDIANE BATALHA VIANA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:23
Decorrido prazo de CLEUDIANE BATALHA VIANA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:31
Decorrido prazo de CLEUDIANE BATALHA VIANA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 13:44
Juntada de diligência
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04/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
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19/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
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17/05/2023 06:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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07/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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28/04/2023 06:11
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de CLEUDIANE BATALHA VIANA em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 10:37
Juntada de diligência
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23/03/2023 06:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 19:20
Juntada de Mandado
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14/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:38
Juntada de petição
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27/02/2023 08:46
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 10:38
Juntada de petição
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30/11/2022 20:53
Juntada de petição
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22/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0800593-03.2022.8.10.0056 Classe: Execução de título extrajudicial Exequentes: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES e outros Advogado(a) das EXEQUENTES: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085 Executada: CLEUDIANE BATALHA VIANA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que: a) as exequentes endereçaram a petição inicial ao Juizado Especial Cível desta Comarca, embora o processo tenha sido distribuído a esta 1ª Vara; b) não foi juntado comprovante de recolhimento de custas nem há pedido de Justiça gratuita.
Sabe-se que o ajuizamento da ação/execução, cujo valor não exceda a quarenta salários mínimos, no Juizado Especial (cujo acesso, em 1º grau de jurisdição, é gratuito a todos, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995), pelo rito sumaríssimo, ou em uma vara comum (cujo acesso não é gratuito a todos, mas apenas àqueles que requererem a assistência judiciária gratuita e comprovarem o preenchimento dos seus requisitos), pelo rito ordinário, é uma opção da parte.
Entretanto, caso opte pela tramitação em uma vara comum, a parte fica ciente de que deverá recolher as custas judiciais ou requerer a assistência judiciária gratuita.
Ante o exposto, e considerando que a distribuição desta execução à 1ª Vara pode ter ocorrido por equívoco no preenchimento dos dados da autuação processual, haja vista que a inicial está endereçada ao JECC, intimem-se as exequentes, por sua advogada, para, no prazo de 15 dias: I) informarem se optaram pelo rito do juizado, ocasião em que, diante da expressa opção das exequentes, e considerando que o valor da causa se enquadra no limite previsto na Lei nº 9.099/1995 e que a distribuição a esta unidade se deu por equívoco na autuação, determino desde já a remessa dos autos ao Juizado Especial desta Comarca; II) informarem se optaram pelo rito ordinário e pela tramitação da execução em vara comum, ocasião em que, nos termos do art. 290 do CPC, deverão, no mesmo prazo acima assinalado, comprovar o recolhimento das custas ou requererem o que entenderem de direito, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito VHS -
04/11/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
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25/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:26
Juntada de petição
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05/07/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 09:52
Juntada de diligência
-
08/04/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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02/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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