TJMA - 0801177-97.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2021 12:26
Decorrido prazo de ELIAN MIRANDA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:46
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 13:53
Juntada de Alvará
-
30/07/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 19:50
Juntada de Alvará
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28/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 11:06
Juntada de petição
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10/06/2021 07:30
Juntada de petição
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01/06/2021 00:01
Juntada de petição
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05/05/2021 16:27
Juntada de petição
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05/05/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 08:19
Conclusos para despacho
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03/05/2021 08:19
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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30/04/2021 16:37
Juntada de petição
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29/04/2021 17:18
Juntada de
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29/03/2021 20:00
Juntada de cópia de dje
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26/03/2021 15:24
Decorrido prazo de ELIAN MIRANDA DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:11
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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02/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801177-97.2020.8.10.0102 AUTOR: ELIAN MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IDVAM MIRANDA DE SOUSA - MA11163 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: ELIAN MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar o cancelamento do contrato do cartão de crédito questionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 34216992), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, é de R$104,86 (cento e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas da anuidade), ambas pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Cópia da presente servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 25 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
25/02/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2021 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 18:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 18:57
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:02
Juntada de petição
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22/02/2021 11:18
Juntada de petição
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09/02/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2020 03:51
Decorrido prazo de IDVAM MIRANDA DE SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 10:50
Juntada de petição
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26/09/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2020 17:12
Juntada de Certidão
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25/09/2020 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 17:28
Juntada de cópia de dje
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19/09/2020 20:33
Decorrido prazo de ELIAN MIRANDA DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
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20/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 14:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2020 13:43
Conclusos para decisão
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10/08/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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