TJMA - 0846192-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:17
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:08
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:25
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
19/04/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:44
Juntada de petição
-
06/11/2024 09:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 11:04
Outras Decisões
-
17/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:35
Juntada de petição
-
02/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/03/2024 17:18
Juntada de petição
-
04/03/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO SILVA ALVES em 26/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 03:12
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO SILVA ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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31/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0846192-33.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
27/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2023 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:12
Decorrido prazo de IGOR LEONARDO SILVA ALVES em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:33
Juntada de petição
-
29/09/2023 17:13
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846192-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: IGOR LEONARDO SILVA ALVES S E N T E N Ç A CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de IGOR LEONARDO SILVA ALVES, ambos qualificados na inicial, alegando terem firmado contrato de prestação de serviços educacionais, encontrando-se o Requerido em inadimplência com suas obrigações contratuais, no montante de R$ 7.893,60 (sete mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos, que, acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária com base no índice INPC/IBGE, perfaz a quantia de R$ 14.449,55 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
Despacho de ID 78777119, designando audiência de conciliação e citando a parte Requerida para se manifestar.
Certidão de ID 82034228 do oficial de justiça informando que intimou o requerido por whatsapp com confirmação de leitura e resposta.
Termo de audiência de conciliação em ID 84639332, onde restou frustrada a conciliação, em razão da ausência da parte Requerida.
Despacho ID 90742006 declarando a revelia do Requerido IGOR LEONARDO SILVA ALVES e intimando as partes para produzirem novas provas.
Manifestação apenas da Autora informando não possuir interesse em produzir outras provas.
Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, resulta que o Réu foi regularmente citado, entretanto, não apresentou contestação.
A ausência de contestação ou a sua apresentação com inobservância do prazo e forma legais dá azo à revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
No caso sob exame, o Requerido deixou de apresentar defesa e não existe motivo que impeça a incidência dos efeitos da revelia (art. 345, CPC), ocorrendo fundada presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Requerente.
Também não existe circunstância que ponha termo ao processo em curso pelas motivações do art. 485, do Código de Processo Civil.
Registre-se que na inicial, a Autora alega que as multas já incidiram sobre o valor pedido, pugnando que incidam juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 14.449,55 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor total desta condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/09/2023 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:13
Juntada de petição
-
19/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846192-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: IGOR LEONARDO SILVA ALVES DESPACHO Constato dos autos que o Réu foi regularmente citado, entretanto não promoveu sua defesa, conforme certificado à ID 82034232.
Assim, em face da não apresentação de defesa, declaro a revelia do Requerido IGOR LEONARDO SILVA ALVES, todavia, não entendo que tenha ocorrido o seu efeito material, o qual consistente em reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelos Requerentes, havendo necessidade de maior dilação probatória.
Nesse sentido, determino a intimação das partes autoras para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as, juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de encerramento da fase probatória e julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza Auxiliar de Entrância final, respondendo pela 1 cível conforme PORTARIA CGJ N° 1767/2023. -
17/05/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:41
Juntada de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846192-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB/ MA 4915-A REU: IGOR LEONARDO SILVA ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
24/02/2023 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/01/2023 11:26
Audiência Conciliação não-realizada para 31/01/2023 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
31/01/2023 11:26
Conciliação infrutífera
-
30/01/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
07/12/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:47
Juntada de diligência
-
22/11/2022 10:10
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:59
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846192-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: IGOR LEONARDO SILVA ALVES DESPACHO De início, determino que sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial para que providencie o agendamento de dia e hora para realização de audiência de conciliação prévia junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em seguida, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito, devendo ser anexada aos expedientes uma certidão com as informações sobre a data e o horário da audiência.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Advirta-se a parte Ré que, na eventualidade da ausência de solução do litígio via composição amigável, deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização da audiência acima designada ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC/2015).
Após a juntada da contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís/MA, Térreo, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP 65.076-820, contato (98) 3194-5676, e-mail: [email protected].
Cite-se, intimem-se e cumpra-se.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, .
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 31/01/2023 às 11:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
03/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:10
Juntada de petição
-
17/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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