TJMA - 0800469-87.2022.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:06
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 16:27
Decorrido prazo de MARIA VIRGEM DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 16:27
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 12:26
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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28/11/2022 12:26
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800469-87.2022.8.10.0066 AUTOR: MARIA VIRGEM DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN VINICIUS LIMA VIANA - MA20922 REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, que abrange o objeto litigioso da demanda, conforme demonstra minuta Id 78069288.
Ademais, houve a juntada de cumprimento do acordo Id 79076030.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes no bojo da demanda, conforme minuta Id 78069288, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão - MA, data do sistema.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito -
07/11/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:50
Homologada a Transação
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25/10/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:03
Juntada de petição
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10/10/2022 17:05
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:39
Juntada de petição
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15/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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