TJMA - 0800458-55.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 02:20
Decorrido prazo de JOÃO OTÃO, BARROCA em 03/03/2023 23:59.
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18/04/2023 13:28
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:46
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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08/02/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:14
Juntada de diligência
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29/12/2022 11:58
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800458-55.2022.8.10.0067 Autor: JOAO FRANCISCO SAMPAIO ARAUJO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TOMAZ MENDONCA PEREIRA - MA3482 Promovido: JOÃO OTÃO, BARROCA SENTENÇA Determinada a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de endereço do autor, sob pena de extinção do processo, este quedou-se inerte, conforme certidão inserida no evento id nº 81299347.
Desta forma, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação com a inclusão no sistema.
Intimem-se as partes por meio dos advogados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sirva-se desta sentença como mandado de intimação.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:43
Indeferida a petição inicial
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25/11/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:30
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800458-55.2022.8.10.0067 Autor(a)(s): JOÃO FRANCISCO SAMPAIO ARAÚJO Promovido(a)(s): JOÃO OTÃO, BARROCA DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Esta(e) despacho servirá de mandado de intimação.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
03/11/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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