TJMA - 0803233-91.2022.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDREIRAS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 06:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA EUGENIO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 1ª Vara de Pedreiras Processo nº. 0803233-91.2022.8.10.0051–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ANA EUGENIO DE SOUSA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A RÉU: MUNICIPIO DE PEDREIRAS ADVOGADO:Advogado do(a) REU: GUSTAVO LIRA OLIVEIRA DA COSTA - MA26418-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PEDREIRAS/MA, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
19/08/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:00
Juntada de despacho
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31/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 10:51
Juntada de petição
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01/10/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:29
Juntada de apelação
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29/08/2024 04:07
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:40
Juntada de contestação
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22/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:55
Juntada de petição
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01/12/2022 18:53
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:40
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROC.
Nº 0803233-91.2022.8.10.0051 [Averbação / Contagem de Tempo Especial] Requerente: FRANCISCA ANA EUGENIO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A Requerido: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS DESPACHO 1.
Preliminarmente, determino seja intimada a parte autora, por via eletrônica, para emendar a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos moldes dos arts. 319, 320 e 321 do NCPC, a fim de providenciar a juntada de planilha de cálculos discriminada e atualizada mês a mês, do débito objeto da presente execução, observando a prescrição quinquenal, uma vez que a apresentação da respectiva planilha é ônus do exequente, atualizada pelos índices e critérios do art. 1º-F da Lei 9494/97, observando o entendimento manifestado no TEMA 905 do STJ e no RExt 870947 – STF, podendo valer-se de programas e aplicativos oficiais disponíveis na internet (projefweb e calculadora do TJDFT), já que a Contadoria Judicial atua exclusivamente para dirimir eventual divergência entre o cálculo do autor e da parte executada. 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 3.
Decorrido o prazo e apresentada a emenda da inicial, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Pedreiras(MA), 7 de Novembro de 2022.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
09/11/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 07:44
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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