TJMA - 0802099-65.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:21
Publicado Sentença (expediente) em 11/06/2025.
-
18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:42
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:41
Juntada de petição
-
02/01/2025 19:25
Juntada de petição
-
19/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:56
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:09
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:46
Juntada de petição
-
22/03/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 09:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802099-65.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar acerca do DJO feito no ID 99268264, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
19/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:41
Juntada de petição
-
19/09/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:42
Juntada de petição
-
25/07/2023 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802099-65.2022.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO RENAN LEAL SOUSA - MA16284 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Em razão do pedido de cumprimento de sentença, e, dando continuidade às determinações contidas na sentença, intimo o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. - No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. - Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, 21 de julho de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/07/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 14:31
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:54
Juntada de petição
-
23/06/2023 02:09
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 09:29
Juntada de petição
-
29/05/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:24
Juntada de despacho
-
23/02/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:20
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2023 16:02
Juntada de recurso inominado
-
25/01/2023 03:52
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:42
Decorrido prazo de PEDRO RENAN LEAL SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2022.
-
03/12/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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18/11/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:09
Juntada de réplica à contestação
-
17/11/2022 16:17
Juntada de petição
-
10/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:06
Juntada de contestação
-
22/08/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 21:53
Outras Decisões
-
28/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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