TJMA - 0820928-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/09/2025 10:56 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            03/09/2025 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 14:01 Juntada de termo 
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                                            01/07/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 12:12 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            08/04/2024 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2024 00:10 Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 05/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:32 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 
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                                            22/03/2024 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2024 00:09 Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 23:45 Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 20:22 Decorrido prazo de LUIZ DANILO LOPES SILVA em 19/03/2024 23:59. 
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                                            17/03/2024 05:38 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            17/03/2024 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            12/03/2024 16:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2024 13:53 Juntada de petição 
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                                            08/03/2024 17:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/03/2024 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 17:33 Juntada de termo 
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                                            07/02/2024 03:12 Decorrido prazo de Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) em 05/02/2024 23:59. 
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                                            28/11/2023 13:20 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            28/11/2023 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 12:00 Outras Decisões 
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                                            06/07/2023 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2023 12:18 Juntada de petição 
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                                            15/06/2023 08:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/06/2023 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 11:10 Juntada de petição 
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                                            20/04/2023 16:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/04/2023 16:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/04/2023 22:42 Decorrido prazo de JACKSON NASCIMENTO BARROZO em 22/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 15:40 Decorrido prazo de JACKSON NASCIMENTO BARROZO em 06/02/2023 23:59. 
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                                            19/01/2023 06:54 Decorrido prazo de ACELINO CARDOSO SOARES NETO em 08/12/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 06:54 Decorrido prazo de ACELINO CARDOSO SOARES NETO em 08/12/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 13:46 Decorrido prazo de JOSE ANDRESON SERRA PINTO em 08/12/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 13:45 Decorrido prazo de JOSE ANDRESON SERRA PINTO em 08/12/2022 23:59. 
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                                            13/01/2023 22:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2023 22:39 Juntada de diligência 
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                                            15/12/2022 17:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/12/2022 17:21 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            15/12/2022 12:51 Juntada de petição 
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                                            12/12/2022 17:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/12/2022 16:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/12/2022 23:29 Juntada de petição inicial 
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                                            30/11/2022 09:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/11/2022 09:05 Juntada de diligência 
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                                            21/11/2022 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/11/2022 13:39 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            21/11/2022 13:36 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            18/11/2022 12:10 Juntada de petição 
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                                            16/11/2022 12:00 Juntada de petição 
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                                            15/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo nº 0820928-48.2021.8.10.0001 Acusado(s): JOSÉ ANDRESON SERRA PINTO, vulgo “Loirinho”, brasileiro, natural de São Luís/MA, RG nº 0166724520019, CPF nº *11.***.*19-55, filho de José Raimundo Serra Pinto e Josefa Serra Pinto, residente na Av. da História, Condomínio Recanto do Calhau, bloco B2, apartamento 101, bairro Cohafuma, nesta cidade, telefone 98 98907-0026 e 98435-9739 (pai); Incidência Penal: art. 155, §1º e §4º, III e IV, do Código Penal DECISÃO Como há indicativos da existência do crime e indícios fortes de autoria, além da presença dos requisitos necessários para viabilidade de aceitação e estando ainda presentes os elementos técnicos do artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO o ADITAMENTO de DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público, sob o ID nº 55253440.
 
 Observo que, conforme aditamento oferecido pelo Ministério Público, o acusado JOSÉ ANDRESON SERRA PINTO passou a integrar o polo passivo da presente ação penal, junto aos acusados JACKSON NASCIMENTO BARROZO e ACELINO CARDOSO SOARES NETO, denunciados pelo crime do art. 155, §1º e §4º, III e IV do Código Penal e pelo delito do art. 180, § 1º do Código Penal, respectivamente, cuja denúncia já foi recebida, conforme decisão sob o ID nº 50608217, ainda não citados.
 
 Assim, cite(m)-se o(s) acusado(s) pessoalmente, para que responda(m) à presente acusação, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, no máximo oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme o disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
 
 No ato da citação, deverá o oficial de justiça certificar se o(s) réu(s) possui(em) condições de constituir advogado particular, e, em caso positivo, declinar nome e, se possível, telefone e endereço.
 
 Caso a resposta seja negativa, a Secretaria Judicial deverá remeter, de imediato, os autos à Defensoria Pública, para apresentar defesa no prazo retromencionado, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
 
 Determino, ainda, que seja expedida e juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), que poderá ser retirada por meio dos Sistemas PJe, Themis/ Jurisconsult, bem como registros de Sentenças condenatórias com trânsito em julgado, obtidos por meio do Sistema da VEP, no campo de Consulta, tudo mediante certificação nos autos.
 
 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) advogado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de lei, conforme disposto no artigo 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
 
 Desde já, recomenda-se ao(s) acusado)s) que não poderá(ão) ausentar-se ou mudar de endereço sem a devida comunicação a este Juízo, conforme art. 367 do CPP: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
 
 Serve esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO.
 
 O presente Mandado deve ser cumprido obedecendo-se as formalidades legais, acompanhado cópia da denúncia e do aditamento apresentados pelo Ministério Público, devendo o oficial de justiça certificar se o(s) denunciado(s) possui(em) advogado ou se deseja(m) ser assistido pela Defensoria Pública.
 
 Caso tenha(m) advogado, deverá(ão) indicar o seu nome e telefone de contato ou de alguém de sua família que possa fornecer a correta identificação do causídico.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022.
 
 Juíza ANA CELIA SANTANA Titular da 4a Vara Criminal
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                                            14/11/2022 07:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2022 17:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2022 17:08 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            01/11/2022 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2022 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2022 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2022 16:09 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2022 15:01 Juntada de Mandado 
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                                            07/07/2022 12:18 Juntada de petição 
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                                            24/06/2022 18:53 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/06/2022 18:52 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 18:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/05/2022 18:20 Juntada de diligência 
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                                            28/05/2022 14:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2022 14:47 Juntada de diligência 
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                                            26/05/2022 11:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2022 11:29 Juntada de diligência 
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                                            25/04/2022 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2022 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            23/02/2022 09:43 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            03/02/2022 12:19 Recebida a denúncia contra JOSE ANDRESON SERRA PINTO - CPF: *11.***.*19-55 (INVESTIGADO) 
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                                            28/10/2021 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            27/10/2021 13:26 Juntada de petição 
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                                            25/10/2021 15:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/10/2021 15:05 Audiência Preliminar não-realizada para 19/10/2021 10:40 5ª Vara Criminal de São Luís. 
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                                            19/10/2021 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 17:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2021 17:16 Juntada de diligência 
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                                            17/08/2021 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2021 11:56 Juntada de Mandado 
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                                            12/08/2021 11:43 Audiência Preliminar designada para 19/10/2021 10:40 5ª Vara Criminal de São Luís. 
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                                            12/08/2021 11:21 Recebida a denúncia contra ACELINO CARDOSO SOARES NETO - CPF: *53.***.*61-53 (INVESTIGADO) 
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                                            06/08/2021 08:58 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2021 12:37 Juntada de denúncia 
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                                            03/08/2021 12:26 Juntada de petição 
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                                            27/07/2021 12:00 Juntada de petição 
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                                            27/07/2021 11:50 Juntada de petição 
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                                            01/07/2021 14:45 Juntada de petição 
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                                            25/06/2021 16:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/06/2021 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2021 11:11 Juntada de petição 
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                                            24/06/2021 10:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/06/2021 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2021 18:01 Juntada de petição 
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                                            14/06/2021 12:16 Juntada de termo 
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                                            27/05/2021 19:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/05/2021 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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