TJMA - 0802580-60.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 16:27
Recebidos os autos
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25/05/2022 08:47
Outras Decisões
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11/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:56
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2022 23:59.
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11/02/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:09
Juntada de apelação
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03/02/2022 08:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 21:16
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 08:50
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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08/10/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 06:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:08
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 13:51
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 10:09
Juntada de petição
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03/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo nº. 0802580-60.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSE COSTA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ITALO LEAL SANTOS DE MORAIS - MA22248, VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Preliminarmente, compulsando os autos, o autor não apresentar qualquer planilha discriminativa da forma de cálculo que entende correto para a definição do RMI, não indicando o valor que entende devido do benefício, apenas alega genericamente que o benefício deve ser revisado. 2.
Ante o exposto, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a conversão do feito em diligência para que o requerente seja intimado para, no prazo de 15(quinze) dias, especificar os cálculos que entendem como corretos para a definição do RMI, mediante a utilização de programa que descreva o cálculo do RMI e o valor atualizado do benefício, sob pena de extinção. 3.
Em seguida, apresentada a planilha, renove-se a citação do INSS para, querendo, contestar a presente ação. 4.
Decorrido o prazo do autor, sem manifestação, voltem os autos conclusos para Sentença. 5.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 28 de fevereiro de 2021 .
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
01/03/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2021 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:54
Conclusos para decisão
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11/02/2021 11:12
Juntada de petição
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06/02/2021 05:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:21
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 12:34
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 18:01
Juntada de CONTESTAÇÃO
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19/12/2020 02:59
Decorrido prazo de ITALO LEAL SANTOS DE MORAIS em 18/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 17:18
Conclusos para despacho
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26/11/2020 16:23
Juntada de petição
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25/11/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:17
Conclusos para despacho
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20/11/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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