TJMA - 0802304-43.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 23:48
Juntada de termo
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16/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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15/04/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802304-43.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: JOAO BRITO DE ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos, Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 87663756, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo – CPC 487, III, "b".
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC.
São Luís, 11 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/04/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 22:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2023 22:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 18:42
Juntada de termo
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13/03/2023 14:44
Juntada de petição
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07/03/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 11:31
Juntada de diligência
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02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802304-43.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: JOAO BRITO DE ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 31/03/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 1 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:42
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
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04/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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31/01/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 23:47
Juntada de diligência
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17/01/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:09
Juntada de Mandado
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10/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 17:16
Conclusos para despacho
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30/12/2022 17:16
Juntada de termo
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22/12/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2022 10:49
Juntada de diligência
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06/12/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:15
Juntada de Mandado
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06/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:47
Juntada de termo
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21/11/2022 08:52
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802304-43.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) EXECUTADO: JOAO BRITO DE ANDRADE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento a que, na conformidade do documento encartado no ID 79435760, o mandato do síndico expirou em 31/10/2022, intime-se o condomínio a regularizar sua representação nos autos, pena de extinção.
Cumpra-se".
São Luís, 9 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:25
Juntada de termo
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03/11/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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