TJMA - 0807902-49.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LEANDRA MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 13:39
Juntada de malote digital
-
20/03/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:21
Prejudicado o recurso
-
20/02/2024 14:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/02/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de LEANDRA MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/02/2023 02:51
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2023.
-
18/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807902-49.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA 11706-A) AGRAVADO: LEANDRA MARCIA RIBEIRO DA SILVA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Assunto: Custeio de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica pelo plano de saúde DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a questão recursal aqui delineada perpassa a análise da matéria discutida nos REsp 187834/SP, que conta com a seguinte tese controvertida: "definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica".
Assim, considerando que houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional, com fundamento no art. 1.036, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. [...] Considerando a parte final do §1º do citado artigo, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível, onde deverão permanecer até a desafetação da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/02/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
31/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/01/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/01/2023 14:17
Juntada de petição
-
15/12/2022 06:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2022 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/11/2022 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2022 02:17
Decorrido prazo de LEANDRA MARCIA RIBEIRO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:59
Juntada de parecer do ministério público
-
04/11/2022 02:33
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
-
04/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
03/11/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGARVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0807902-49.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/MA 11706-A) AGRAVADO: LEANDRA MARCIA RIBEIRO DA SILVA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Verificando que o pedido de efeito ativo confunde-se com o mérito recursal, deixo para analisá-lo como questão de fundo, após a manifestação do agravado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC.
Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015, intime-se o Agravado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/11/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827036-98.2018.8.10.0001
Tereza Cristina Saldanha Nunes Morais
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/06/2018 11:59
Processo nº 0802136-55.2018.8.10.0032
Ambrosio de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Antonio Sidioney dos Santos Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2018 12:54
Processo nº 0013115-96.2004.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Francisco Pinheiro de Moura...
Advogado: Antonio Carlos Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2004 08:41
Processo nº 0800480-79.2022.8.10.0143
Terezinha Mendes Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2024 13:55
Processo nº 0800480-79.2022.8.10.0143
Terezinha Mendes Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 09:18