TJMA - 0854978-66.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:22
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
19/04/2023 23:25
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:47
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
15/04/2023 09:20
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/03/2023 08:21
Juntada de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854978-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: L.
E.
F.
T.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - OAB/MA 16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - OAB/MA 16449 ESPÓLIO DE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor, no prazo de 5(cinco) dias.
São Luís/MA, 24/03/2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
27/03/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:21
Juntada de petição
-
23/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:41
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
22/02/2023 15:18
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:01
Juntada de petição
-
03/02/2023 14:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854978-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: L.
E.
F.
T.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - OAB/MA 16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - OAB/MA 16449 ESPÓLIO DE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por LARA EDUARDA FRANÇCA, representada por sua genitora LAIS SEGUINS FRANÇA, em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 78914753.
O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do acordo (ID. 82735918).
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 12 de janeiro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
16/01/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:49
Homologada a Transação
-
11/01/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 08:17
Juntada de petição
-
15/12/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:40
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854978-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: L.
E.
F.
T.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RAQUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO SA - OAB/MA 16046, RAIMUNDO JORGE DA SILVA FILHO - OAB/MA 16449 ESPÓLIO DE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 10 de novembro de 2022.
AMALIA MENDONCA FREITAS Tecnico Judiciario -
15/11/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 22:34
Juntada de petição
-
08/11/2022 14:30
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:17
Juntada de contestação
-
21/10/2022 20:02
Juntada de petição
-
20/10/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:49
Juntada de petição
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26/09/2022 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2022 07:43
Juntada de Certidão
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24/09/2022 21:59
Juntada de Certidão
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24/09/2022 21:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2022 21:58
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 21:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 19:30
Juntada de petição
-
24/09/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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