TJMA - 0800513-57.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2021 17:09
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2021 12:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:37
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2021 12:02
Juntada de petição
-
04/05/2021 09:17
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 09:17
Juntada de
-
01/05/2021 21:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 30/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800513-57.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO - MA14747, JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 Requerido: CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA DESPACHO Considerando o teor das certidões de IDs 42240902 e 43260179, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Outrossim, havendo requerimento formulado, sejam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/04/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE em 25/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:26
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 15:09
Juntada de penhora não realizada
-
05/03/2021 15:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
27/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 13:52
Conta Atualizada
-
25/02/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 07:55
Decorrido prazo de CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800513-57.2020.8.10.0008 PJe Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA ANDRADE DE CARVALHO - MA14747, JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 Requerido: CARDEAN MENDONCA CARNEIRO SILVA DESPACHO Considerando que a parte executada foi devidamente citada (ID 41351181), dê-se integral cumprimento a determinação contida na ata de audiência juntada no ID 40358940.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
24/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:03
Juntada de petição
-
29/01/2021 13:20
Juntada de petição
-
28/01/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 13:53
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/01/2021 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/12/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 01:08
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:23
Juntada de ata da audiência
-
01/12/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/01/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2020 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 03:31
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 18:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/09/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 10:19
Juntada de diligência
-
29/07/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 16:12
Audiência Conciliação designada para 15/09/2020 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800611-47.2020.8.10.0071
Amancia Miranda Paura
Municipio de Bacuri
Advogado: Hilda Fabiola Mendes Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 09:39
Processo nº 0842171-87.2017.8.10.0001
Companhia de Credito, Financiamento e In...
Benedito Onofre Divino da Silva
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2017 16:22
Processo nº 0836583-94.2020.8.10.0001
Josue Pereira Garcia
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Anderson George Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 15:01
Processo nº 0801171-26.2018.8.10.0049
Banco do Nordeste
F Lucio da Silva Distribuidora Eireli - ...
Advogado: Thiago Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2018 13:14
Processo nº 0803127-25.2021.8.10.0000
Loteria Fluzao LTDA - ME
Manasses Silva Sobrinho
Advogado: Antonio Eduardo Silva Mendes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 09:58