TJMA - 0800160-11.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:40
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 20:09
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
29/01/2024 08:45
Juntada de petição
-
22/01/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:21
Juntada de petição
-
10/01/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:09
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:11
Juntada de termo
-
22/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 01:14
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800160-11.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente(s): PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: DENIS EDUARDO CAMPELO LIMA QUEIROZ (OAB 11215-MA) Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em nome da parte credora.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após, arquive-se com as formalidades de praxe.
Pedreiras (MA), Segunda-feira, 20 de Novembro de 2023.
ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO Juiz Titular do Juizado Especial Civil e Criminal de Pedreiras -
20/11/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800160-11.2022.8.10.0149 PROMOVENTE: PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: DENIS EDUARDO CAMPELO LIMA QUEIROZ (OAB 11215-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
AV RIO BRANCO, S/N, CENTRO, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso XIV, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação à penhora, com base no Art. 525, c/c Art. 854, §2º do CPC.
PEDREIRAS - MA, 16 de novembro de 2023 Cordialmente, ANTONIO ELISMAR DE JESUS SILVA Tecnico Judiciario -
16/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:41
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 22:36
Conta Atualizada
-
13/09/2023 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800160-11.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente(s): PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: DENIS EDUARDO CAMPELO LIMA QUEIROZ (OAB 11215-MA) Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA DECISÃO TRANSCRITA ABAIXO.
DECISÃO Tendo em conta que o Executado, intimado, não pagou a dívida, com fundamento no art. 854 do Novo Código de Processo Civil, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira através do sistema Bacenjud, com imediata determinação de indisponibilidade, até o valor a ser atualizado pela Secretaria.
Positiva a penhora, intime-se a Requerida através de seus advogados, via DJE, ou pessoalmente caso não haja advogado constituído, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (“O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição - Enunciado 140 do Fonaje).
Pedreiras/MA, 5 de setembro de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
08/09/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800160-11.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente(s): PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: DENIS EDUARDO CAMPELO LIMA QUEIROZ (OAB 11215-MA) Requerido(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) PUBLICAÇÃO, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO.
DESPACHO Diante do requerimento da parte credora, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Pedreiras/MA, 15 de julho de 2023.
Juiz de Direito -
18/07/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:24
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800160-11.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO Advogado(s) do reclamante: DENIS EDUARDO CAMPELO LIMA QUEIROZ (OAB 11215-MA) Réu(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) VIA DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO.
DESPACHO Intime-se as partes para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 dias.
Pedreiras (MA), 2 de junho de 2023.
Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito -
07/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:20
Juntada de petição
-
02/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:26
Juntada de termo
-
30/05/2023 22:49
Conta Atualizada
-
21/04/2023 10:03
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:51
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DE JESUS CAMPELO em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:02
Juntada de petição
-
11/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:24
Juntada de petição
-
04/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:42
Juntada de termo
-
04/04/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 11:05
Juntada de petição
-
22/03/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2023 09:17
Juntada de petição
-
17/03/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:44
Juntada de termo
-
09/02/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:35
Juntada de petição
-
09/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:27
Juntada de despacho
-
14/06/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:28
Juntada de contrarrazões
-
07/06/2022 17:14
Juntada de recurso inominado
-
23/05/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 12:54
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 12:53
Juntada de termo
-
29/03/2022 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 10:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
29/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:32
Juntada de contestação
-
28/03/2022 15:18
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 10:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
14/02/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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