TJMA - 0803827-64.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 16:26
Juntada de petição
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08/11/2022 14:56
Juntada de malote digital
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07/11/2022 01:43
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
AUTOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803827-64.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: JOEL VIEIRA DE SOUSA, LUCILENE ARANHA VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - MA17649-A, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - MA17716-A, CARLOS RODRIGO RIBEIRO WERNZ - MA21368-A Advogados/Autoridades do(a) AGRAVANTE: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - MA17649-A, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - MA17716-A, CARLOS RODRIGO RIBEIRO WERNZ - MA21368-A AGRAVADO: RICARDO DA SILVA GONCALVES RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCONDIZENTE COM A CARACTERIZAÇÃO DE POBREZA APTA GERAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ausentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício da justiça gratuita uma vez que a situação de pobreza apta a caracterizar a necessidade extrema autorizadora da medida não foi demonstrada.
II – Agravo Desprovido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, Ma, 27 de outubro de 2022.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/11/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:45
Conhecido o recurso de JOEL VIEIRA DE SOUSA - CPF: *49.***.*53-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/10/2022 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:43
Juntada de parecer do ministério público
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11/10/2022 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 21:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2022 11:34
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 02:18
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA GONCALVES em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 08:34
Juntada de protocolo
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26/04/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 11:53
Juntada de diligência
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22/04/2022 08:04
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 08:03
Juntada de malote digital
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19/04/2022 01:51
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:36
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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