TJMA - 0802008-97.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 12:07
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA COSTA em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:07
Decorrido prazo de AIRTON DE TAL e Outros em 20/07/2021 23:59.
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24/07/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 11:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/07/2021 11:29
Juntada de malote digital
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17/07/2021 17:16
Juntada de petição
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17/07/2021 17:05
Juntada de petição
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28/06/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:16
Homologada a Desistência do Recurso
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03/03/2021 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 09:49
Juntada de documento
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25/02/2021 00:36
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0802008-97.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: LIDIA DO VALE MONTEIRO LOUZEIRO, WILLIAM NONATO LOUZEIRO JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: ENILDO RABELO BRAGA - MA14154-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ENILDO RABELO BRAGA - MA14154-A AGRAVADO: RICARDO SOUZA COSTA, AIRTON DE TAL E OUTROS RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 08:13
Juntada de petição
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25/05/2020 11:16
Juntada de petição
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25/05/2020 09:21
Juntada de petição
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08/03/2019 21:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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