TJMA - 0802027-85.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1017734-78.2025.4.01.9999.
-
02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
10/05/2025 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 22:18
Juntada de apelação
-
21/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 23:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 12:45, 1ª Vara de Araioses.
-
11/06/2024 20:19
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA JESSICA DE SOUZA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:33
Juntada de diligência
-
11/05/2024 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 05:33
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 12:45, 1ª Vara de Araioses.
-
28/04/2024 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:27
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:27
Decorrido prazo de MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:48
Juntada de réplica à contestação
-
21/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
16/11/2022 11:44
Juntada de contestação
-
04/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802027-85.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA JESSICA DE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO - PI4558, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para que o INSS seja obrigado a conceder à autora o benefício de salário maternidade.
Alega a Requerente que preenche os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Ausente, de pronto, a verossimilhança do direito alegado, ante a necessidade de instrução probatória, devendo ser indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja implantado o salário-maternidade, tendo em vista que a Autora, porquanto já decorridos mais 120 dias do nascimento do filho, já deve ter retornado ao trabalho e, portanto, a perceber renda pelo exercício do seu labor, o que afasta, igualmente, o risco de dano atual e remete a hipótese de cobrança das prestações atrasadas, porventura devidas, ao final do julgamento da lide, salientando-se a circunstância de que a concessão de medida antecipatória não pode ter por objeto o pagamento de parcelas já vencidas.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante dos direitos indisponíveis em discussão, deixo de designar a audiência do art. 334, do CPC (CPC, § 4º, do art. 334).
Cite-se o INSS para contestar o pedido no prazo de trinta dias, já considerando o prazo dilatado do art. 183, do CPC.
Cumpra-se.
Araioses, data do sistema.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 3 de novembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
03/11/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801530-28.2022.8.10.0051
Francisco das Chagas Winicius Leite Silv...
Edvar Pereira e Silva
Advogado: Jacinto Pereira Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 15:15
Processo nº 0841020-52.2018.8.10.0001
Luiz Franco Ribeiro
Sonia Maria Silva Lopes
Advogado: Bruno Henrique Carvalho Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2018 13:32
Processo nº 0822891-60.2022.8.10.0000
Banco Itaucard S. A.
Joao da Cruz Neto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 13:56
Processo nº 0802332-11.2022.8.10.0153
Antonio Costa
Refrescos Guararapes LTDA
Advogado: Jeann Calixto Sousa Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 12:49
Processo nº 0801101-32.2022.8.10.0093
Elisvane Alves Reis
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2022 17:36