TJMA - 0002899-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:07
Juntada de petição
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29/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:43
Juntada de diligência
-
28/08/2025 15:43
Juntada de diligência
-
27/08/2025 11:50
Juntada de petição
-
22/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:35
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Mandado
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08/08/2025 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 14:06
Juntada de termo
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30/04/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 15:12
Juntada de termo
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15/05/2024 11:33
Juntada de termo
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21/07/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 10:20
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:31
Juntada de petição
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15/06/2023 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 12:52
Juntada de diligência
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12/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 14:37
Juntada de Mandado
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0002899-80.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA Advogado: DANIEL BARBOSA DE ASSIS - MA22495, ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR89936-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: [...] R.
Hoje.
Compulsando os autos, verifico a inércia do advogado constituído pelo acusado NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA, apesar de devidamente intimado via DJe.
Assim, determino a intimação pessoal do(a) acusado(a), para dizer se pretende constituir novo advogado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar a afirmativa ou negativa dele(a), deixando-o(a) ciente de que, em caso de silêncio, transcorrido o prazo de 10 dias, o Defensor Público atuante neste Juízo realizará sua defesa técnica.
Intime-se, via DJe, o advogado ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR 89936-A para justificar, no prazo de 5 (cinco) dias, o motivo do abandono da causa, sob pena de multa, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
25/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:47
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
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17/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/04/2023 07:12
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0002899-80.2021.8.10.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE DENUNCIADA: NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA Advogado/Autoridade do(a) REU: ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR89936-A FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO/ADVOGADA ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c Provimento nº 22/2018-CGJ, referente aos atos ordinatórios, os/as advogado(s)/advogada(s) ficam INTIMADOS(AS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais da parte denunciada REU: NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA. .
São Luís/MA, 23/01/2023.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara de Entorpecentes -
23/01/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 03:36
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ASSIS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:55
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ASSIS em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:42
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:14
Juntada de petição
-
09/01/2023 13:50
Juntada de termo
-
09/01/2023 13:47
Juntada de termo
-
05/01/2023 04:49
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS SALASAR MATOS em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 12:58
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 12:58
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 12:29
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:32
Juntada de petição
-
13/12/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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12/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2022 16:40
Juntada de diligência
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08/12/2022 17:13
Juntada de petição inicial
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07/12/2022 15:48
Juntada de petição
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02/12/2022 11:24
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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02/12/2022 10:13
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA DE ASSIS em 18/11/2022 23:59.
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02/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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23/11/2022 13:58
Juntada de termo
-
14/11/2022 17:23
Juntada de termo
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14/11/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 08:41
Juntada de diligência
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11/11/2022 11:10
Juntada de petição
-
10/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:38
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0002899-80.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): HUGO VINICIUS SALASAR MATOS e outros ADVOGADO(s): DANIEL BARBOSA DE ASSIS - MA22495; ALDENIZA COSTA DE JESUS - PR89936-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] Assim, presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA contra o réu acima identificado, pelo crime do artigos 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006-Lei de DrogasDesigno Audiência de Instrução para o dia 12/12/2022, às 9h, nesta Vara.
Alerto que as testemunhas deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto e carteira de vacinação, assim como o acusado.Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.Quanto ao pedido da Acusação e Defesa, para acrescentar ou apresentar testemunhas na audiência, fica desde já INDEFERIDO, pois deve fazê-lo com a denúncia e com a defesa preliminar, sendo tal prazo PRECLUSIVO.
Observo que o Ministério Público possui as informações sobre as testemunhas do fato com o Inquérito Policial e a Defensoria, tem prazo em dobro para entrar em contato com o acusado e sua família para providenciar as informações necessárias.
Assim, poderá substituí-las, mas se forem arroladas; se não forem arroladas, se terá precluído, como de Lei.Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.Intimem-se/citem-se os acusados.Intime-se a Defesa.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.São Luís/MA, data de assinatura do sistema.Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo Respondendo Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
09/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 15:19
Juntada de termo
-
09/11/2022 15:15
Juntada de termo
-
09/11/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:56
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 14:55
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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16/08/2022 18:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/08/2022 16:46
Recebida a denúncia contra NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA (FLAGRANTEADO) e HUGO VINICIUS SALASAR MATOS (FLAGRANTEADO)
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19/04/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:26
Juntada de petição
-
12/04/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 14:41
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:22
Decorrido prazo de NAYTHSON MATEUS AGUIAR GOUVEIA em 08/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 19:21
Juntada de diligência
-
21/03/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 14:34
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 11:47
Juntada de termo
-
10/03/2022 08:47
Juntada de termo
-
09/03/2022 15:19
Juntada de contestação
-
15/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:21
Juntada de termo
-
15/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:02
Juntada de termo
-
15/02/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:48
Juntada de denúncia
-
18/01/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2022 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:19
Juntada de petição
-
17/12/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 12:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/12/2021 12:45
Juntada de relatório em inquérito policial
-
17/12/2021 12:10
Juntada de protocolo
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16/12/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:38
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:37
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:29
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:29
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:35
Juntada de termo
-
04/10/2021 13:26
Juntada de termo
-
04/10/2021 13:24
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 13:22
Juntada de petição inicial
-
04/10/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
04/10/2021 13:01
Juntada de termo
-
22/09/2021 13:03
Juntada de petição
-
22/09/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:27
Juntada de petição
-
16/08/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 17:07
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:52
Juntada de Ofício
-
22/05/2021 01:31
Decorrido prazo de Ministério Público em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:15
Outras Decisões
-
14/05/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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