TJMA - 0804190-84.2019.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 05:58
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MOREIRA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:49
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MOREIRA em 21/06/2021 23:59.
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06/08/2021 13:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/06/2021 23:59.
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21/07/2021 18:45
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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17/03/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 15:52
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MOREIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:42
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0804190-84.2019.8.10.0023 AUTOR: MARIA DA PIEDADE MOREIRA DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Senhor(a)BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A MARIA DA PIEDADE MOREIRA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
25/02/2021 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 09:07
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2020 21:22
Juntada de petição
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17/11/2020 14:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
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11/11/2020 03:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 04:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 04:55
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE MOREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 12:56
Juntada de diligência
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19/10/2020 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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19/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 11:36
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 11:35
Juntada de Ofício
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09/10/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/10/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 22:27
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 14:38
Juntada de petição
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05/08/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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22/07/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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25/06/2020 10:13
Juntada de Certidão
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06/04/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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03/04/2020 18:43
Juntada de Certidão
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25/03/2020 13:15
Juntada de Certidão
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17/01/2020 16:43
Juntada de Certidão
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15/01/2020 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2020 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 08:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/04/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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16/12/2019 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 20:01
Conclusos para decisão
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06/12/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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