TJMA - 0800680-73.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 11:56
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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30/11/2022 12:10
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 12:10
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 04:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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30/11/2022 04:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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22/11/2022 05:20
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 30/08/2022 23:59.
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22/11/2022 05:20
Decorrido prazo de MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS em 30/08/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800680-73.2022.8.10.0018 Autor: MARIA DEUSAMAR DA CONCEICAO VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: INGRID BARBOSA DE SOUSA - MA20057 Réu: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de desistência da parte autora conforme teor da ata de audiência acostada em ID 79298790, razão porque determino a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas, face o deferimento do benefício da gratuidade.
Intimem-se.
Em seguida arquive-se com as cautelas de praxe.
São Luís, data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível jbs -
08/11/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 10:10
Extinto o processo por desistência
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27/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 11:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/10/2022 17:49
Juntada de petição
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25/10/2022 15:46
Juntada de contestação
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18/08/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 11:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/08/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:28
Juntada de termo
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09/08/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:00
Juntada de termo
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04/08/2022 10:39
Juntada de petição
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27/07/2022 23:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:17
Decorrido prazo de INGRID BARBOSA DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 06:38
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 15:39
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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