TJMA - 0805428-13.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANIZIO VITORINO DE ASSUNCAO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de ANIZIO VITORINO DE ASSUNCAO JUNIOR - CPF: *44.***.*76-00 (AGRAVANTE) e MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*26-12 (AGRAVADO) e não-provido
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24/03/2023 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2023 10:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/03/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 05:46
Decorrido prazo de MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 05:46
Decorrido prazo de ANIZIO VITORINO DE ASSUNCAO JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 10:35
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2023.
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09/02/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
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04/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
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15/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
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03/10/2021 15:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 20:07
Juntada de petição
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24/09/2021 00:49
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0805428-13.2019.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0803107-16.2018.8.10.0040) AGRAVANTE: ANIZIO VITORINO DE ASSUNCAO JUNIOR ADVOGADO: MIGUEL FERREIRA FURTADO - OAB/MA 5561-A AGRAVADO: MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: PAOLA EFELLI ROCHA DE SOUSA - OAB/MA 15797 RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Analisando detidamente os autos, entendo haver indícios de que o agravante tem perfeitas condições de enfrentar as despesas processuais, motivo pelo qual se afigura razoável franquear a oportunidade de comprovar sua alegada hipossuficiência, em especial mediante a juntada de cópia dos seus três últimos comprovantes de renda e/ou extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativa aos três últimos meses.
Em verdade, “por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação” (AgRg no AREsp 680.695/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017).
Com base nesses argumentos, determino, com base no art. 99, § 2º, do CPC, a intimação do agravante para, no prazo 5 (cinco) dias, demonstrar sua hipossuficiência.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
22/09/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 21:57
Conclusos para despacho
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03/03/2021 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 10:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 10:01
Juntada de documento
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25/02/2021 00:37
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0805428-13.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ANIZIO VITORINO DE ASSUNCAO JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: MIGUEL FERREIRA FURTADO - MA5561-A AGRAVADO: MARCELINO CARVALHO DOS SANTOS RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 23:03
Conclusos para decisão
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28/06/2019 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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