TJMA - 0801128-58.2020.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 15:46
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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22/09/2021 07:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/09/2021 23:59.
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20/09/2021 22:12
Juntada de petição
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11/09/2021 15:33
Juntada de petição
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03/09/2021 10:10
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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03/09/2021 10:10
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2021.
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03/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801128-58.2020.8.10.0069 AUTOR: JOSE HORA DE LIMA REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA: .SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pela parte autora contra o banco requerido alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário valores relativos a uma consignação associada a cartão de crédito (RMC).
Aduziu que não efetuou nem autorizou a realização da referida operação.
Requereu, dentre outros, declaração da inexistência da relação jurídica pertinente ao mencionado contrato, a inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores ditos pagos indevidamente, condenação do reclamado em danos morais.
Após a apresentação da contestação a parte autora pede a desistência da ação (ID 41830028).
Despacho ID 42498614 determina a intimação das partes nos seguintes termos: "Considerando que nos autos de nº 0801112-07.2020.8.10.0069, as partes realizaram acordo extrajudicial e informaram que o referido acordo engloba o presente processo, intimem-se as partes para juntarem a petição referida, para regularização e julgamento do feito.
Prazo: 05 dias." Acordo extrajudicial juntado aos autos pela parte requerida, conforme petições ID 44227664 e ID 44227667. É O QUE CABE RELATAR.
DECIDO.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito.
Por isso a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objeto.
Já a homologação de acordo firmado entre partes capazes e realizado dentro dos ditames legais faz coisa julgada material.
No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente estando o objeto desta ação englobado no acordo conforme se pode ver na epígrafe da petição ID 44227667 e nas cláusulas nela contidas.
Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia ID 34012836 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante disso, indefiro o pedido de desistência efetuado pela parte autora e HOMOLOGO a transação firmada (ID 44227667) entre as partes, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC2015.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
25/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:16
Homologada a Transação
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29/06/2021 19:20
Conclusos para decisão
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29/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
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23/04/2021 04:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:00
Juntada de petição
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20/04/2021 11:26
Juntada de petição
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16/04/2021 17:27
Juntada de petição
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15/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801128-58.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HORA DE LIMA ADVOGADO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA CPF: *32.***.*75-93, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES CPF: *04.***.*64-33 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714 FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, e FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714 advogado do requerido, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Considerando que nos autos de nº 0801112-07.2020.8.10.0069, as partes realizaram acordo extrajudicial e informaram que o referido acordo, engloba o presente processo, intimem-se as partes para juntarem a petição referida, para regularização e julgamento do feito." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
12/04/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:15
Juntada de petição
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22/03/2021 11:26
Juntada de petição
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12/03/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 17:40
Juntada de petição
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01/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0801128-58.2020.8.10.0069 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE HORA DE LIMA ADVOGADO: Luciano Henrique S. de O.
Aires, OAB-Ma 21357-A e Igor Gustavo Veloso de Souza - OAB-PI 13.279 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA FINALIDADE: INTIMAR o Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, advogado do requerente, para tomar conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito: " Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVA pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira." SEDE DESTE JUÍZO: FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO ALVES TEIXEIRA NETO – Rua do Mercado Velho s/n° - Centro, nesta cidade de Araioses/Ma – CEP: 65.570-000.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva - Técnico Judiciário – Mat. 158170, digitei e disponibilizei a publicação. -
26/02/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 10:49
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 17:44
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 22:14
Conclusos para despacho
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04/08/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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