TJMA - 0802301-88.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 10:31
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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29/11/2022 13:45
Decorrido prazo de VANDA MARIA COSTA em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:47
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802301-88.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDA MARIA COSTA Advogado(s) do reclamante: DANIELA DE CARVALHO ARAUJO (OAB 196094-RJ), PRISCILLA ARAUJO CRUZ (OAB 224317-RJ) REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Da análise dos autos, verifico que a reclamante é domiciliada no município de São José de Ribamar, fora da área de abrangência desta unidade.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito – Lei nº 9.099/95, 51, III.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 7 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
07/11/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/11/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:33
Juntada de termo
-
01/11/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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