TJMA - 0822967-84.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 15:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/05/2023 23:59.
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01/04/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO FRAZAO em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:26
Publicado Ementa em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 11:45
Juntada de malote digital
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09/03/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0822967-84.2022.8.10.0000 – São Luís Agravante: Maria Jose Ribeiro Frazao Advogado: Fernando Antônio da Silva Ferreira (OAB/MA 5.148) e Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Roberto Henrique Calu Ataíde Barbosa Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DO FEITO FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CERTIDÃO DEMONSTRANDO O EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO PROVIDO.
I – O presente recurso combate pronunciamento do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor do Estado do Maranhão, suspendeu o andamento do feito até a homologação dos índices de todos os 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos da Ação Ordinária nº 6542/2005.
II – Conforme já se houve oportunidade de asseverar em outros processos análogos, nos autos da Ação Coletiva nº 6542/2005 foi proferido despacho esclarecendo que houve o efetivo trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de diferença de conversão de Cruzeiro Real para URV, constando ainda que as partes, inclusive, concordaram expressamente com os valores ali apurados.
III - A reforma da decisão recorrida para reconhecer o equívoco na suspensão do feito é medida que se impõe.
Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 27 de fevereiro de 2023 e término no dia 06 de março de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
08/03/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 07:03
Conhecido o recurso de MARIA JOSE RIBEIRO FRAZAO - CPF: *25.***.*83-72 (AGRAVANTE) e provido
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06/03/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2023 05:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO FRAZAO em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 10:53
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/02/2023 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2023 11:04
Juntada de parecer do ministério público
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19/01/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 18:34
Juntada de contrarrazões
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08/12/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO FRAZAO em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:29
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0822967-84.2022.8.10.0001 – São Luís Agravante: Maria José Ribeiro Frazão Advogado: Fernando Antônio da Silva Ferreira (OAB/MA nº 5.148) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Des.
José de Ribamar Castro DESPACHO Em análise do pleito, verifico não haver nos pedidos ou na fundamentação da peça recursal pleito expresso de suspensividade, tampouco tópico com fundamentação nesse sentido.
Assim, intime-se a parte Agravada, ex vi do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de pertinente parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
11/11/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:45
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:42
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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