TJMA - 0800884-64.2022.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 08:48
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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19/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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24/03/2023 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 14:54
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
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24/03/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800884-64.2022.8.10.0068 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ANTONIO PEREIRA DA SILVA VILA SUCURUIU, s/n, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS (OAB 9719-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Largo Santa Cecília, 47, Vila Buarque, SãO PAULO - SP - CEP: 01225-010 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, contudo, permaneceu inerte. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consagra que antes de indeferir a petição inicial, o juízo deve intimar a parte autora para emendar, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, a inércia da parte autora acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321 e no art. 485, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Arame/MA, 7 de fevereiro de 2023.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo - 
                                            
08/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:33
Indeferida a petição inicial
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30/01/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:45
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME Processo n°: 0800884-64.2022.8.10.0068 AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A ANTONIO PEREIRA DA SILVA VILA SUCURUIU, s/n, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
Largo Santa Cecília, 47, Vila Buarque, SãO PAULO - SP - CEP: 01225-010 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 DESPACHO Intime-se a parte requerente, pelo advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito, adotando as seguintes providências: a) Juntar procuração atualizada; b) Juntar comprovante de residência atualizado; c) Adequar o valor da causa como elenca o art. 292, do CPC.
Intimem-se.
Arame, 9 de novembro de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo - 
                                            
09/11/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:08
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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