TJMA - 0802517-75.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 16:34
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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16/07/2023 21:59
Decorrido prazo de EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:36
Juntada de petição
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27/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802517-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Rua Deputado Raimundo Leal, 3618, CON QUINTAS DO SOL BL 12 AP 204, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA COSTA BARROS (OAB 10986-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Endereço:EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Rua Deputado Raimundo Leal, 3618, CON QUINTAS DO SOL BL 12 AP 204, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Converto em diligência.
Intime-se o demandante para apresentar extrato bancário do mês que recebera a importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/04/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 28/02/2023 23:59.
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28/03/2023 07:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802517-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Rua Deputado Raimundo Leal, 3618, CON QUINTAS DO SOL BL 12 AP 204, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA COSTA BARROS (OAB 10986-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Endereço:EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Rua Deputado Raimundo Leal, 3618, CON QUINTAS DO SOL BL 12 AP 204, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.parte final Quanto ao pedido autoral feito em audiência e reforçado na petição de ID 85102209, decido por indeferi-lo, uma vez que o pedido de aditamento poderia ter sido feito antes que ocorresse o ato processual UNO, uma vez que o rito sumaríssimo difere do comum.
Após desentranhada a referida sentença acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/02/23 -
15/02/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:14
Desentranhado o documento
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15/02/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:01
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802517-75.2022.8.10.0015 Promovente(s): EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA COSTA BARROS (OAB 10986-MA) Promovido : BANCO DAYCOVAL CARTOES Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Telefone(s): (11)3138-0500 / (03)0011-1050 / (03)0011-1500 / (11)3138-0530 / (11)3372-4480 / (11)9887-1828 / (98)3004-5300 / (98)3268-5245 / (11)0800-8806 / (98)3180-0500 / (11)3138-1844 / (11)9911-1658 / (21)3004-5300 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BANCO DAYCOVAL CARTOES Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Telefone(s): (11)3138-0500 / (03)0011-1050 / (03)0011-1500 / (11)3138-0530 / (11)3372-4480 / (11)9887-1828 / (98)3004-5300 / (98)3268-5245 / (11)0800-8806 / (98)3180-0500 / (11)3138-1844 / (11)9911-1658 / (21)3004-5300 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento ISSO POSTO, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC/2015, ao que julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante.
Acolho a preliminar de ilegitimidade da parte LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, razão pela qual extingo os autos sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, CPC/2015.
Condeno, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e CARLOS AUGUSTO MIRANDA DOS SANTOS, a compensarem a demandante a título de dano moral na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada parte demandada, perfazendo o valor final da condenação em R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% (um por cento) ao mês, contado desta data (Súmula 362, STJ).
Indefiro a inversão do ônus da prova por ausência de embasamento processual.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 16:35
Juntada de petição
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03/02/2023 15:53
Juntada de contestação
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03/02/2023 14:21
Juntada de protocolo
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30/11/2022 08:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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22/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
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21/11/2022 19:10
Juntada de petição
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0802517-75.2022.8.10.0015 Promovente(s) : EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Rua Deputado Raimundo Leal, 3618, CON QUINTAS DO SOL BL 12 AP 204, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAMANTHA COSTA BARROS (OAB 10986-MA) Promovido : BANCO DAYCOVAL CARTOES Telefone(s): (11)3138-0500 / (03)0011-1050 / (03)0011-1500 / (11)3138-0530 / (11)3372-4480 / (11)9887-1828 / (98)3004-5300 / (98)3268-5245 / (11)0800-8806 / (98)3180-0500 / (11)3138-1844 / (11)9911-1658 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/02/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102112580251800000073698432 Petição Petição 22102115245054700000073715369 Petição Petição 22102115374520900000073716045 PROCURAÇÃO EDMUNDO CESAR MENDONÇA DE SOUSA Procuração 22102115374535300000073717146 CNH CESAR pdf Documento de Identificação 22102115374542700000073717145 comprovante de residência Comprovante de Endereço 22102115374549800000073717143 contracheque AGOSTO.2022 Contracheque 22102115374558000000073716090 contracheque SETEMBRO 2022 Contracheque 22102115374566200000073716088 CNVERSAÇÃO COM A ANALISTA FINANCEIRA Documento Diverso 22102115374574900000073716086 Ocorrencia (51071_2022) - BANCO DAYCOVAL Documento Diverso 22102115374581600000073716084 conversa com atendente 2 Documento Diverso 22102115374588700000073716083 conversa com atendente Documento Diverso 22102115374598200000073716082 PROPOSTA DAYCOVAL- EDMUNDO CESAR MENDONCA DE SOUSA Documento Diverso 22102115374605600000073716081 sicoob_2022_06_30_10_11_33 Documento Diverso 22102115374615200000073716079 Despacho Despacho 22102615264725400000073917545 Certidão Certidão 22110109453877900000074301742 Intimação Intimação 22110814194287200000074769773 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/11/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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26/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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