TJMA - 0800547-08.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
07/02/2025 20:28
Decorrido prazo de DANILO RAMUTH SILVA ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:28
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Decorrido prazo de DANILO RAMUTH SILVA ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:00
Juntada de petição
-
20/12/2024 09:50
Juntada de petição
-
06/12/2024 05:36
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2024 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 15:14
Juntada de petição
-
05/06/2023 11:35
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:14
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:19
Juntada de laudo
-
13/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 12/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:59
Decorrido prazo de DANILO RAMUTH SILVA ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800547-08.2021.8.10.0037 [Acidente de Trânsito] AUTOR: JAQUELMA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Analisando-se criteriosamente os autos, observa-se que a causa petendi enseja a realização de prova técnica para o seu deslinde.
A despeito de o rito ordinário orientar pela angularização da relação processual para, a posteriori, delinear a fase instrutória, tem-se que a valorização dos meios alternativos de solução de conflitos tem sido uma crescente, colocando dentre os deveres fundamentais do magistrado o de atuar para favorecer a autocomposição.
Nesse contexto, com suporte no art. 139, V e VI do CPC, determino a realização de perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada no dia 23 de maio de 2023, às 16h25min, presencialmente, no fórum desta comarca.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM/MA 6.373, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais) e serão pagos integralmente pela seguradora demandada, haja vista a hipossuficiência financeira da parte autora, com pagamento autorizado somente após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério desse juízo.
Advirta-se, ainda, que o laudo respectivo deverá ser apresentado no prazo de 48 horas da realização da perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias nomearem assistentes técnicos e indicarem quesitos, ao passo que este juízo adotará os quesitos da planilha auxiliar de perícia, cuja juntada aos autos determino ao Secretário Judicial.
Determino a citação do requerido para, observando-se o disposto no art. 334 do CPC, a) comparecer ao ato ora designado e b) contestar a lide no prazo legal, caso ainda não tenha feito, sob pena de confissão e revelia ficta ou, ainda, querendo, apresentar proposta de transação na data da perícia (art. 335, I CPC).
Advirta-se à parte requerida que o termo inicial do prazo de contestação/manifestação sobre o Laudo, caso ainda não apresentada, será a data do ato ora designado.
Decorrido o prazo da contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Laudo Pericial, caso queira.
Decorridos os prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
25/04/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 14:54
Audiência Inicial designada para 23/05/2023 16:25 2ª Vara de Grajaú.
-
25/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:40
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:12
Juntada de petição
-
19/11/2022 08:57
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
16/11/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:39
Juntada de réplica à contestação
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE GRAJAÚ/MA SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA Processo: 0800547-08.2021.8.10.0037 Autor(a): JAQUELMA PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a):SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, promovo a intimação da parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e seguintes, do CPC, nos termos do DESPACHO ID. 57313362.
Grajaú, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
01/11/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2022 12:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:50
Juntada de contestação
-
13/01/2022 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:14
Decorrido prazo de DANILO RAMUTH SILVA ANDRADE em 03/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 08:06
Juntada de petição
-
09/06/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:13
Decorrido prazo de DANILO RAMUTH SILVA ANDRADE em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:01
Juntada de petição
-
29/03/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801169-91.2019.8.10.0026
Ana Maria Gomes Pereira
Bunge Alimentos S/A
Advogado: Amauri Cesar de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 12:09
Processo nº 0801169-91.2019.8.10.0026
Ana Maria Gomes Pereira
Bunge Alimentos S/A
Advogado: Amauri Cesar de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 11:17
Processo nº 0801832-74.2022.8.10.0013
Maria de Fatima Frias Campos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Maria Emmanuele Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2022 19:50
Processo nº 0834222-12.2017.8.10.0001
Yuri dos Santos Almeida
Eduardo Salim Braide
Advogado: Pedro Michel da Silva Serejo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2017 14:02
Processo nº 0001790-50.2017.8.10.0040
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Natanael Gomes da Silva
Advogado: Wbaldo Kayck Pinto Wanderley
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2017 10:36