TJMA - 0801825-82.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 18:37
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
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21/03/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/03/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2023 09:50 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2023 15:24
Processo Desarquivado
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06/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 11:49
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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06/03/2023 11:48
Juntada de termo
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0801825-82.2022.8.10.0013 Promovente: MARILIA BRAGA BAIMA VASCONCELOS PEREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 Promovido: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA Compulsando-se os autos, verifica-se que o(a) Reclamante foi devidamente intimado(a), entretanto, não compareceu à audiência, conforme consta no teor da ata de audiência.
Consta, ainda, pedido de adiamento de audiência por vídeo conferência, sem expor motivos.
No caso, como não houve manifestação, a Audiência de Conciliação estava mantida.
Portanto, a parte autora teria que ter comparecido, ainda que sua patrona não se fizesse presente, visto que na conciliação não é necessário a presença de advogado.
Considerando a ausência da parte Reclamante nos termos da ata de audiência, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, condenando o(a) Reclamante ao pagamento das custas processuais caso deseje ajuizar novo processo.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação por força do art. 51, I, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Arquivem-se estes autos.
São Luís/MA, 07 de Fevereiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
07/02/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 12:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/02/2023 09:58
Juntada de ata da audiência
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03/02/2023 08:04
Juntada de petição
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02/02/2023 12:46
Juntada de petição
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02/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:01
Juntada de petição
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24/01/2023 08:28
Juntada de contestação
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27/12/2022 16:21
Juntada de petição
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03/12/2022 14:55
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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25/11/2022 11:45
Juntada de petição
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23/11/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 09:50 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2022 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801825-82.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MARILIA BRAGA BAIMA VASCONCELOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 MARILIA BRAGA BAIMA VASCONCELOS PEREIRA Rua das Boninas, SN, COND.
ILE - Bloco C2, ap. 102, Ponta D'Areia, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-554 Telefone(s): (98)8125-9115 Requerido: LATAM AIRLINES GROUP S/A LATAM AIRLINES GROUP S/A Avenida dos Libaneses, 3503, Loja de atendimento presencial, localizada dentro, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (11)4002-5700 / (11)5582-9509 / (11)5582-7222 / (11)5582-7364 / (11)1111-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2022 16:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação¹: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem.
Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
10/11/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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