TJMA - 0801821-57.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:33
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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15/02/2023 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/01/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 12:03
Juntada de diligência
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26/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801821-57.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: S S M FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: STHEFANY KATHELINE SILVA MIRANDA SENTENÇA: " Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira.
Juiz de Direito" -
25/01/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 10:46
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:49
Juntada de petição
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10/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:33
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 10:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:08
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801821-57.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: S S M FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: STHEFANY KATHELINE SILVA MIRANDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 05/12/2022 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de novembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
04/11/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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