TJMA - 0802241-29.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 11:00
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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20/10/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de JOANA LOPES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 21:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:24
Juntada de petição
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30/11/2023 02:06
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:48
Juntada de despacho
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12/04/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:52
Juntada de contrarrazões
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802241-29.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOANA LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 8 de fevereiro de 2023.
Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
08/02/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 18:43
Juntada de apelação
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09/01/2023 06:31
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2022.
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09/01/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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09/01/2023 06:31
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2022.
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09/01/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802241-29.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOANA LOPES DA SILVA Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Titular da Comarca de São Bernardo-MA, respondendo por Santa Quitéria-MA -
05/12/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:32
Juntada de petição
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21/11/2022 07:35
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802241-29.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE/AUTOR(A): JOANA LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 3 de novembro de 2022.
Eu, MARCUS VINICIUS LEAO DA SILVA, digitei.
ID = 75188570 PRAZO = 15 dias Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VINICIUS DA CRUZ FEITOSA - MA22828, CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014-A -
03/11/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
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24/08/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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