TJMA - 0807771-56.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:13
Juntada de protocolo
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 11:11
Juntada de petição
-
01/03/2023 18:07
Juntada de termo de juntada
-
15/07/2022 13:48
Juntada de petição
-
30/05/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:15
Juntada de Alvará
-
18/10/2021 12:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:55
Juntada de petição
-
08/10/2021 08:38
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:22
Juntada de Alvará
-
07/10/2021 08:21
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 22:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2021 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2021.
-
27/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:05
Juntada de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807771-56.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CICERO PEREIRA NEVES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CICERO PEREIRA NEVES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, acolho em parte a impugnação ajuizada pelo executado para reconhecer o excesso de execução.
Em razão da concordância das partes, homologo os cálculos da contadoria judicial para fixar a execução no valor de R$ 97.500,17 (noventa e sete mil e quinhentos reais e dezessete centavos).
Diante do pagamento do débito exequendo através do depósito demonstrado nos autos, extingo a presente execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará à exequente para levantamento do valor de R$ 8.383,02 (oito mil, trezentos e oitenta e três reais e dois centavos).
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da impugnante para levantamento do saldo remanescente, no valor de R$ 40.340,13 (quarenta mil, trezentos e quarenta reais e treze centavos).
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/09/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 18:36
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
22/04/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 11:04
Juntada de termo
-
22/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 23:59
Juntada de petição
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25/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807771-56.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CICERO PEREIRA NEVES REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar dos calculos apresentados pela contadoria.Imperatriz, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
23/02/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 12:02
Juntada de petição
-
15/09/2020 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
15/09/2020 14:29
Conta Atualizada
-
14/09/2020 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2020 16:22
Juntada de termo
-
26/08/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 08:17
Juntada de termo
-
06/08/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 08:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:04
Juntada de Alvará
-
05/08/2020 16:03
Juntada de Alvará
-
04/08/2020 10:16
Outras Decisões
-
03/08/2020 15:42
Juntada de petição
-
31/07/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:16
Juntada de petição
-
28/07/2020 10:17
Juntada de petição
-
25/07/2020 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 15:24
Juntada de petição
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29/06/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 15:29
Juntada de termo
-
05/06/2020 14:04
Juntada de petição
-
30/05/2020 03:22
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/05/2020 13:25
Juntada de petição
-
27/04/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2020 19:40
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2020 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2020 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/01/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 12:00
Juntada de petição
-
26/07/2019 11:10
Juntada de contestação
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09/07/2019 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2019 00:45
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 27/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2019 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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