TJMA - 0812808-92.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 08:38 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 08:38 Juntada de decisão 
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                                            10/10/2023 18:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            10/10/2023 10:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/05/2023 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2023 10:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 03:01 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 00:31 Publicado Intimação em 17/04/2023. 
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                                            15/04/2023 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            14/04/2023 19:34 Juntada de contrarrazões 
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0812808-92.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
 
 Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
 
 ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
 
 Caxias (MA), 13 de abril de 2023.
 
 CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            13/04/2023 16:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2023 16:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/03/2023 12:07 Juntada de apelação 
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                                            03/03/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0812808-92.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDA LOPES DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
 
 JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
 
 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte RAIMUNDA LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
 
 Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
 
 Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Serve a presente sentença como mandado de intimação.
 
 Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
 
 Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
 
 Aos Quinta-feira, 02 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
 
 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            02/03/2023 13:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2022 15:11 Julgado improcedente o pedido 
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                                            15/12/2022 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            15/12/2022 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 23:18 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            06/12/2022 23:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022 
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                                            15/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0812808-92.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
 
 Caxias, Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022.
 
 NIVALDO MOREIRA ROSA FILHO Servidor da 2ª Vara Cível
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                                            14/11/2022 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2022 10:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/11/2022 12:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 11:25 Juntada de contestação 
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                                            06/10/2022 09:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/09/2022 14:43 Outras Decisões 
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                                            16/09/2022 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2022 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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