TJMA - 0854969-07.2022.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 04:17
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 04/10/2022 23:59.
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09/01/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 11:18
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 16:35
Publicado Sentença (expediente) em 14/11/2022.
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03/12/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 0854969-07.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Duplicata] RECLAMANTE: J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA RECLAMADO: K B PAPELARIA E LIVRARIA EIRELI Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
SÃO LUÍS (MA), 08 de Novembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Coordenadora do 2º CEJUSC de São Luís -
10/11/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 20:55
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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08/11/2022 20:55
Homologada a Transação
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08/11/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 22:52
Juntada de petição
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25/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2022 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 11:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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25/10/2022 12:18
Conciliação frutífera
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24/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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29/09/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 16:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 11:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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24/09/2022 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 09:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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24/09/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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