TJMA - 0800812-70.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2022 16:46
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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21/11/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800812-70.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: MARIA DA PAZ BEZERRA LIMA.
REQUERIDO: OI S/A..
Advogada: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA).
SENTENÇA.
Vistos etc., Relatório dispensado.
Esvurmando-se os autos, averigua-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação consignada na sentença, enquanto que a parte requerente, ciente do depósito efetuado pela requerida, concordou com o valor depositado e postulou o seu levantamento.
Consoante preconiza o art. 526, § 3º, do CPC, o devedor tem a faculdade de comparecer em juízo, espontaneamente, e cumprir com a obrigação consignada na sentença exequenda, ao passo que, ao credor, é facultada a opção de impugnar, ou, aquiescer com a manifestação do devedor.
No presente caso, o credor concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento.
Ante o exposto, com adarga no art. 523, c/c art. 526, § 3º e art. 924, inciso II, todos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a fase e cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) em favor da parte requerente, ora exequente, intimando-a para levantamento.
Autorizo que seja(m) eletrônico(s) o(s) alvará(s) requerido(s), para transferência de valores à(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela(s) parte(s).
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se os autos.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve de ofício / mandado.
Tuntum/MA, data do sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito titular da Comarca de Dom Pedro respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 4872/2022 -
10/11/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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08/11/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 20:25
Juntada de diligência
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31/10/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:46
Processo Desarquivado
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28/10/2022 10:13
Juntada de petição
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26/10/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 10:54
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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15/09/2022 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 08:15, 1ª Vara de Tuntum.
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15/09/2022 10:24
Homologada a Transação
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14/09/2022 15:35
Juntada de contestação
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05/09/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 14:47
Juntada de diligência
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10/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 08:15 1ª Vara de Tuntum.
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12/07/2022 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2022 14:35
Conclusos para decisão
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04/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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