TJMA - 0806058-35.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 07:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/06/2022 04:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:20
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES BRAGA em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:07
Juntada de petição
-
30/05/2022 01:27
Publicado Decisão (expediente) em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 11:59
Prejudicado o recurso
-
20/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2021 00:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 10:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
11/05/2021 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 03/05/2021.
-
03/05/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806058-35.2020.8.10.0000 Agravante: BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/MA nº 11.099-A) Agravado(a): Douglas Gonçalves Braga Advogado(a): Bruno Sampaio Braga (OAB/MA nº 12.345) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho DESPACHO Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal, de acordo com art. 1.019, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique e encaminhem-se à Douta Procuradoria de Justiça, para manifestação, no prazo legal.
Após essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A8 -
30/04/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806058-35.2020.8.10.0000 (PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº 0801404-90.2017.8.10.0038) AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) AGRAVADO: DOUGLAS GONÇALVES BRAGA ADVOGADOS: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB/MA 12.345) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de decisão proferida pela magistrada Manuella Viana dos Santos Farias Ribeiro, titular da 2ª Vara da Comarca de João lisboa, nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0801404-90.2017.8.10.0038, proposto por DOUGLAS GONÇALVES BRAGA, ora agravado.
Da análise do feito, observo que o desembargador Marcelino Chaves Everton, então membro desta 4ª Câmara Cível, foi o relator da Apelação Cível nº 0002537-74.2015.8.10.0038, interposta contra sentença proferida nos autos do processo que deram origem ao cumprimento provisório de sentença de onde adveio a decisão objeto do presente recurso, o que torna prevento seu sucessor, o Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, para o processamento e julgamento deste feito.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, na forma prevista no art. 293 caput e § 8º, do Novo RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
29/04/2021 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2021 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2021 12:49
Juntada de
-
29/04/2021 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/04/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 20:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/04/2021 11:05
Juntada de petição
-
03/03/2021 10:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/03/2021 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2021 10:43
Juntada de documento
-
25/02/2021 00:39
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0806058-35.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S AGRAVADO: DOUGLAS GONCALVES BRAGA RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 18:31
Juntada de petição
-
19/01/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807384-30.2020.8.10.0000
Condominio Residencial Village do Bosque...
Thayane Regina Sousa Franco
Advogado: Vanusa Oliveira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 10:46
Processo nº 0807220-65.2020.8.10.0000
Wilson de Araujo Silva
Antonio Almeida Teixeira
Advogado: Heinz Fabio de Oliveira Rahmig
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 12:20
Processo nº 0805702-40.2020.8.10.0000
Rosilene Alves de Sousa
Municipio de Agua Doce do Maranhao
Advogado: Jose Luciano Malheiros de Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 10:44
Processo nº 0806581-47.2020.8.10.0000
Karoline Rezzo Teixeira
Jeova Barbosa Engenharia LTDA
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 10:44
Processo nº 0811249-38.2020.8.10.0040
Wilson Roberto Miranda Campos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2020 18:01