TJMA - 0803942-33.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 10:28
Juntada de petição
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04/11/2021 22:34
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 22:34
Transitado em Julgado em 29/10/2021
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29/10/2021 21:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 21:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 08:26
Juntada de petição
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01/10/2021 13:02
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803942-33.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, para tomar ciência da sentença de id n.º 53493356, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
29/09/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 17:19
Homologada a Transação
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22/09/2021 10:57
Juntada de petição
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10/08/2021 18:41
Conclusos para decisão
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10/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
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21/06/2021 21:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 18:34
Juntada de petição
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28/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803942-33.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA, INTIMAÇÃO de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, sob representação do Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
26/05/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:44
Juntada de termo
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09/02/2021 18:16
Juntada de petição
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29/01/2021 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803942-33.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Energia Elétrica] REQUERENTE(S) : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA, OAB/ REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO, OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0803942-33.2020.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar réplica.
Imperatriz/MA, aos Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
18/01/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 19:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 15:30
Juntada de contestação
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03/07/2020 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 11:00
Conclusos para despacho
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07/06/2020 00:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2020 10:43
Juntada de diligência
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07/04/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2020 10:41
Juntada de diligência
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23/03/2020 11:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2020 11:19
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2020 18:07
Conclusos para decisão
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13/03/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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