TJMA - 0804560-11.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:01
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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19/04/2023 22:34
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:03
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804560-11.2020.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - MA18769 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 09 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/03/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 17:07
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:42
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804560-11.2020.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA OAB: MA18769 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) autora, conforme acima consta, para apresentar réplica à contestação, em quinze dias.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 20:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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10/10/2022 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 15:19
Outras Decisões
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08/10/2020 12:03
Conclusos para decisão
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08/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
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25/09/2020 23:45
Juntada de petição
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11/09/2020 04:02
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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11/09/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:14
Conclusos para despacho
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07/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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