TJMA - 0808219-18.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/03/2025 09:50
Juntada de petição
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de KLELMA AQUINO SALDANHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS GOULART CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ELZA PEDREIRA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 18:54
Juntada de malote digital
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:35
Conhecido o recurso de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 18:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/02/2024 13:50
Juntada de parecer do ministério público
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12/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 12:34
Juntada de petição
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03/08/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
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02/12/2021 15:27
Juntada de petição
-
20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS GOULART CRUZ em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:50
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:50
Decorrido prazo de KLELMA AQUINO SALDANHA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:50
Decorrido prazo de ELZA PEDREIRA MARTINS em 19/10/2021 23:59.
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13/10/2021 07:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/10/2021 07:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/10/2021 07:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0808219-18.2020.8.10.0000 – PJE.
Agravantes: Elza Pedreira Martins e outros.
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA 4632).
Agravado: Estado do Maranhão. DECISÃO Inobstante a Desª.
Maria Francisca Gualberto de Galiza tenha remetido os autos a esta Desembargadora, sob prevenção à Apelação nº 14949/2013 (ID 10050280), desde período anterior à distribuição do presente recurso já não mais componho o órgão colegiado competente (4ª Câmara Cível), circunstância que atrairia o disposto no art. 293, § 8º, do RITJMA, com a redistribuição ao meu sucessor.
Ocorre que a demanda originária trata de cumprimento individual de ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA e, sendo assim, inexiste prevenção tanto da relatora do apelo quanto do colegiado, segundo consta do art. 293, § 5º, do RITJMA (“Não serão preventos o relator e nem o órgão julgador na distribuição de liquidação ou execução individual de título judicial, proveniente de acórdão que julgou a ação coletiva”).
Do exposto, determino o envio do processo à Distribuição para a redistribuição à Desª.
Maria Francisca Gualberto de Galiza, a quem o feito fora distribuído em sucessão ao relator inicial (Des.
Jaime Ferreira de Araújo), efetuando-se a devida baixa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de outubro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
06/10/2021 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/10/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 23:01
Declarada incompetência
-
01/10/2021 11:02
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS GOULART CRUZ em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de KLELMA AQUINO SALDANHA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:15
Decorrido prazo de ELZA PEDREIRA MARTINS em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:39
Juntada de petição
-
16/04/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0808219-18.2020.8.10.0000 (Processo Referência nº 0848009-40.2019.8.10.0001) Agravante: ELZA PEDREIRA MARTINS, HELOISA SANTOS GOULART CRUZ, KLELMA AQUINO SALDANHA, MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado: Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Agravado: ESTADO DO MARANHAO Relatora: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela em face de decisão proferida pelo magistrado Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo, nos autos da ação de cumprimento de sentença promovida em face do Estado do Maranhão.
Da análise do feito, observo que a Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, da 6ª Câmara Cível, foi relatora da decisão na apelação da ação de conhecimento (ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 014949/2013 (0022749-72.2011.8.10.0001), o que a torna prevento para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, na forma regimental (art. 243), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-05 -
14/04/2021 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2021 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/04/2021 16:47
Juntada de documento
-
14/04/2021 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 18:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/03/2021 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/03/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2021 10:49
Juntada de documento
-
25/02/2021 00:40
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0808219-18.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ELZA PEDREIRA MARTINS, HELOISA SANTOS GOULART CRUZ, KLELMA AQUINO SALDANHA, MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA GONCALVES, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
23/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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